Alguém do time abre o Canva, o Figma ou o Copilot, escreve um prompt, escolhe a melhor entre quatro opções, ajusta uma cor e publica. Cinco minutos, banner pronto, café ainda quente. Ninguém parou para perguntar a única coisa que realmente importa depois: essa imagem é da empresa, ou é de qualquer um que quiser usá-la também?
A pergunta parece paranóica até você descobrir que ela tem uma resposta jurídica concreta, e que essa resposta não está do lado que a maioria imagina. A mesma empresa que manda contrato pra revisão jurídica antes de assinar qualquer coisa publica arte de marca sem perguntar a mesma coisa pra ela.
A pergunta que ninguém faz antes de publicar
No Brasil, a Lei 9.610/1998 é direta: autor é pessoa física. Não tecnologia, não empresa, não ferramenta, e definitivamente não o robô que só processa o que você digitou. Quando uma imagem nasce inteiramente de um prompt, sem edição, curadoria ou intervenção criativa relevante de alguém, ela simplesmente não atende ao requisito mínimo para ter dono. Juridicamente, cai em domínio público, que é a forma elegante de dizer "é de todo mundo, inclusive do seu concorrente".
Isso significa que aquele banner gerado em cinco minutos, usado na campanha do trimestre, pode estar livre para qualquer um reutilizar, recortar ou republicar sem que a empresa tenha base legal para reclamar. Não é uma zona cinzenta hipotética. É a regra escrita há quase três décadas, muito antes de qualquer um saber o que era um prompt, e que a IA generativa só tornou urgente.
O dia em que a Suprema Corte fechou a porta
Em 2 de março de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos recusou julgar o recurso de Thaler v. Perlmutter. O caso, resumindo sem piedade: um cientista tentou registrar direitos autorais de uma imagem em nome da própria IA que a criou, batizando o sistema como autor oficial da obra. A Suprema Corte nem se deu ao trabalho de explicar o óbvio de novo. Simplesmente recusou ouvir o recurso, e com isso encerrou de vez a tentativa. A mensagem ficou clara: nem o robô mais talentoso do mundo consegue assinar um documento, e direito autoral sem assinatura não sai do papel.
A notícia circulou como curiosidade jurídica americana, mas o princípio por trás dela é o mesmo que já vale no Brasil desde 1998. Decisões parecidas já apareceram na Alemanha, em fevereiro de 2026, quando um tribunal de Munique negou proteção a três logos gerados por IA pelo mesmo motivo. O padrão internacional está convergindo, e ele não favorece quem trata a geração de imagem por IA como atalho jurídico.
A régua que decide se a imagem é sua
A boa notícia é que a régua não é "usou IA ou não usou". Isso seria fácil demais, e nada no direito autoral é fácil. A régua real é quanto de direção criativa humana existe entre o prompt e o resultado final. Advogados especialistas em propriedade intelectual no Brasil apontam o mesmo critério: curadoria, edição, seleção e combinação intelectual de elementos contam. Um prompt sozinho, por mais elaborado e poético que seja, não conta. A IA não dá nota por esforço.
| Cenário | Intervenção humana | Resultado jurídico | Risco prático |
|---|---|---|---|
| Gerar e publicar direto | Nenhuma, aceita a primeira opção | Sem proteção autoral, no Brasil e nos EUA | Concorrente pode reutilizar a mesma imagem livremente |
| Gerar, editar e documentar | Curadoria, edição, composição, histórico de versões | Argumento real de autoria humana | A imagem pode ser tratada como ativo de marca exclusivo |
A IA não decide o que é seu. Decide quem decidiu.
O que isso muda na prática
Para quem usa Canva, Figma ou Copilot todos os dias para produzir conteúdo visual, a recomendação prática é simples: tratar o prompt como rascunho, não como produto final. Editar, ajustar, documentar cada etapa, manter o histórico de versões. Não porque a IA piora o resultado (às vezes piora, mas essa é outra discussão), e sim porque é essa trilha de decisões humanas que transforma uma imagem de "qualquer um pode usar" em "isso é nosso, e tem prova".
A empresa que não faz essa distinção não está só correndo um risco abstrato guardado numa cláusula que ninguém lê. Está publicando ativos de marca todos os dias sem saber se eles realmente têm dono, o que é uma forma cara de trabalhar de graça pra concorrência.
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Fontes
- Supreme Court denies artificial intelligence authorship claim for artwork copyright, Constitution Center
- Inteligência artificial não pode ser titular de direitos autorais, ConJur
- Textos e imagens de IA têm direitos autorais?, TechTudo
- Once again, no copyright protection for AI-generated output, Taylor Wessing
- AI in litigation series: An update on AI copyright cases in 2026, Norton Rose Fulbright
